Meninas, alguma de vocês tiraram licença maternidade após ganhar o bebê ou antes?
Vocês conhecem a lei que nos ampara para que isso aconteça? Tanto na escola, quanto na faculdade. Segue um resumo bem legal, que eu achei no blog da Maria Fernandes Bittencourt
"LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliaresinstituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico,poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidezo direito à prestação dos exames finais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1975 "
Decreto disponível no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6202.htm
Texto da Maíra Bittencourt - do Blog: Maria Fernandes Bittencourt
Como foi para vocês?
Eu tive que tirar a minha licença antes de ganhar o Murillo, deixei de ir para escola mais ou menos no 8º mês, ou seja, eu ganhei o Murillo com 37 semanas, só tive mais 2 meses para ficar em casa depois que ele nasceu. Porém, nesse mês em que fiquei fora da escola, eu sempre recebia trabalhos por e-mail e atividades, as provas finais foram substituídas por trabalho na minha escola e acabei sendo avaliada por todas as atividades e trabalhos que eles me mandaram. Passei de ano, graças a Deus!
Quando ganhei o Murillo, voltei para escola 1 mês depois, ainda tinha 1 mês de licença, mas preferi voltar porque como minha escola é trimestral, eu iria perder praticamente o 1º trimestre todo e me perder toda na matéria também né? Então, voltei!
Conta um pouquinho da sua história aqui para gente :)
Vocês conhecem a lei que nos ampara para que isso aconteça? Tanto na escola, quanto na faculdade. Segue um resumo bem legal, que eu achei no blog da Maria Fernandes Bittencourt
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Imagem: Google |
"LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliaresinstituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico,poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidezo direito à prestação dos exames finais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1975 "
Decreto disponível no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6202.htm
Texto da Maíra Bittencourt - do Blog: Maria Fernandes Bittencourt
Como foi para vocês?
Eu tive que tirar a minha licença antes de ganhar o Murillo, deixei de ir para escola mais ou menos no 8º mês, ou seja, eu ganhei o Murillo com 37 semanas, só tive mais 2 meses para ficar em casa depois que ele nasceu. Porém, nesse mês em que fiquei fora da escola, eu sempre recebia trabalhos por e-mail e atividades, as provas finais foram substituídas por trabalho na minha escola e acabei sendo avaliada por todas as atividades e trabalhos que eles me mandaram. Passei de ano, graças a Deus!
Quando ganhei o Murillo, voltei para escola 1 mês depois, ainda tinha 1 mês de licença, mas preferi voltar porque como minha escola é trimestral, eu iria perder praticamente o 1º trimestre todo e me perder toda na matéria também né? Então, voltei!
Conta um pouquinho da sua história aqui para gente :)
amiga tava só trabalhando
ResponderExcluira faculdade já estava parada
eu sai antes de ganhar o bebê
amei saber mais um direito nosso
que pouco conhecemos
lindo dia bjs
http://sermamaepelasegundavez.blogspot.com.br/
Eu fazia faculdade, estava no ultimo semestre e o corre corre de entregar a monografia e apresentar quando me afastei por 20 dias porque tinha aulas no 3 andar e não tinha elevador só escadas. Aproveitei o tempo para escrever a monografia e assim me formei ainda na licença.
ResponderExcluirbeijos
eu tb estudava quando tive minha 1º filha e o tempo que fiquei em casa recebi os trabalhos para compensar
ResponderExcluirbeijos
onossonude.blogspot.com.br
Ai que legal ..eu não sabia .. muito bom mesmo .. boa sorte pra vc ... bjs
ResponderExcluirTem post novo no nosso diário, passa lá! Bjsss
Roberta & Luma
http://princesaluma.blogspot.com.br/
Não conhecia, ótimo post.
ResponderExcluirEu não estudava quando engravidei, nem trabalhava então pude ficar em casa e cuidar do Isaac.
Bjs
Vivi e isaac
adorei amiga, minha licença maternidade dura até hj, pois nao trabalho...
ResponderExcluirbjos
Eu não conhecia como funcionava ... obrigada pela informação !!
ResponderExcluirBeijoss
http://tamicriandoasas.blogspot.com.br/
Eu conhecia essa lei, estava falando hoje com uma amiga sobre isso. Ela trancou a faculdade, pois precisa fazer repouso e eu disse para ela ir conversar na coordenação do curso e garantir seus direitos.
ResponderExcluirBeijos
http://diariodasprincesasdamamae.blogspot.com.br/
Como não trabalho nem estudo nunca precisei da licença maternidade, gostei de conhecer essa lei!
ResponderExcluirBjos
Eu tranquei o semestre da faculdade
ResponderExcluirNão sabia dessa lei para estudante
Bjkas
http://segredosdaluma.blogspot.com.br/
Eu não sabia disso, que legal, informação é tudo!
ResponderExcluirBjos
Tatty
http://diariomaedeprimeiraviagemtatty.blogspot.com.br/
Já sabia sim, como sou professora de adolescente tenho uma aluna que está licença maternidade e juntas optamos fazer as provas em domícílio agendado o horário e tudo mais. A coordenadora leva a prova e lea faz em sua residência.
ResponderExcluirBju
Toninha
http://www.educar-oprimeiropasso.com/
http://toninha-ferreira.blogspot.com.br/
amiga tem uma tag pra vc no blog
ResponderExcluirhttp://alyciaprado.blogspot.com.br/2013/09/responda-tag.html
Já sabia dessa licença uma amiga teve direito e foi tudo direitinho, bjs
ResponderExcluirOlha que interessante!!
ResponderExcluirNão sabia disso não.
Carlah Ventura
Blog:Intensa Vida
Acabei de pegar o atestado para me ausentar da faculdade, estou grávida de 6 meses, porém preciso ficar de repouso. Muito bom esse texto. Cynthia
ResponderExcluirOii eu tenho 17 anos e estudo,tive minha filha no dia 09/06/2018 e só tirei a licença quando tive ela, fiquei indo para escola até os nove meses,peguei atestado de 120 dias a partir dessa data, fui na escola ela disse que 120 seria só para trabalho não escola. Minha filha vai fazer 3 meses dia 09/09/2018 nessa data que eu irei voltar para escola. Isso está certo?
ResponderExcluirMeu nome e kezia ganhei meu filho dia 20/04 desse ano e não sabia que os sábados contavam então corto o risco de reprova
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